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Encontramos 13 fornecedores de “Emissão de CADRI (CETESB)”
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A emissão de CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é uma obrigação legal para todas as empresas que geram resíduos sólidos de classes I, II e III. A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é o órgão responsável por conceder essa autorização, que comprova o correto tratamento e destino final dos resíduos gerados pela atividade da empresa. O processo de emissão de CADRI é importante para garantir que todo o material produzido seja destinado de forma adequada e segura, evitando impactos ambientais negativos. A obtenção desta autorização é obrigatória para as empresas que desejam atuar dentro da legalidade e evitar medidas punitivas que podem ser aplicadas pelo órgão ambiental. Para a emissão do CADRI, a CETESB analisa as informações contidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) elaborado pela empresa, que deve conter a descrição dos resíduos gerados, a forma de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destino final, bem como a identificação dos locais envolvidos no processo. Após a análise do PGR, a CETESB emite o CADRI, que garante a regularidade da empresa no que se refere ao gerenciamento de resíduos. É importante ressaltar que a não emissão do CADRI pode resultar em multas, interdição da empresa e até mesmo na impossibilidade de renovação do alvará de funcionamento. Dessa forma, é fundamental que as empresas estejam atentas ao PGR e a emissão do CADRI, seguindo as normas ambientais e garantindo a sustentabilidade da atividade empresarial. Para isso, é possível contar com o auxílio de profissionais especializados na área ambiental, que podem ajudar a elaborar o PGR e obter a autorização necessária junto à CETESB.